Paróquia - esta palavra vem do latim "paroecia" que por sua vez deriva do grego "paroikia" e significa habitar junto de, ser vizinho, viver juntos, estrangeiros domiciliados num território, ou a 'peregrinatio' do povo. Os primeiros cristãos consideram-se peregrinos a caminho de uma pátria, não possuindo carta de cidadania terrestre, consideram-se uma 'paroikia'. A paróquia aparece assim, não como a comunidade que vive à volta de um pastor e de um lugar de culto, mas uma comunidade de fé que vive neste mundo como peregrina.
Quarta Noite do Novenário do Glorioso Mártir São Sebastião
Celebrante: Pe. José Falcão / Tema: A Paróquia no Concílio Vaticano Segundo
Animação: Ministério Jovem Filhos da Misericórdia - Surubim-PE
A Paróquia e o Pároco segundo o Código de Direito Canônico
Definição: "É uma determinada comunidade de fiéis, constituída de forma estável na Igreja particular, cuja cura pastoral, sob a orientação do bispo diocesano, se encomenda a um pároco, como seu pastor próprio (c.515).
Comunidade de fiéis - Recolhe a visão do Vat.II. Ela deixa de ser apenas uma circunscrição territorial acentuando a sua dimensão comunitária. Torna-se assim, no aspecto pastoral, menos administrativa e mais ministerial, mais personalizada.
Isto aparece claramente no Diretório dos Bispos onde se afirma o que deve ser a paróquia: "uma comunidade de fé, de liturgia, de caridade, e sinal da presença de Deus no mundo; continuidade na exposição da palavra de Deus e na celebração do culto litúrgico; uma presença personificada da Igreja... dinamizando a cristianização das relações humanas entre os vizinhos (n.175).
Ela é chamada à comunhão ad intra, fazendo de todos os seus membros não uma massa, mas uma comunidade. Chamada à comunhão ad extra, com a Diocese, com as outras paróquias, movimentos e com o mundo.
De forma estável - O CIC de 1917 entendia a estabilidade com perpetuidade. O CIC atual quer dar-lhe estabilidade. Sendo uma pessoa jurídica é por si perpétua. Mas esta perpetuidade pertence à paróquia e não ao pároco. Por isso, já o CD.n.31 dava os critérios de estabilidade, pedindo que se acabasse com a distinção de párocos amovíveis e inamovíveis, e que o critério da estabilidade deva ser o bem das almas. Por isso o CIC é pela nomeação dos párocos por tempo indefinido deixando às Conferências episcopais o poder determinar o tempo concreto (c.522). A C.E.P. optou pelos seis anos, mas sublinhando: "que os párocos possam excepcionalmente ser nomeados por um período inferior a seis anos. Tal nomeação será renovada automaticamente por um novo sexênio, e assim sucessivamente, sempre que o bispo, para bem das almas, não determinar expressamente o contrário, pelo menos dois meses antes de se perfazer o prazo... o bispo deve usar tal faculdade, somente quando considerar oportuno, não sendo para ele uma lei (Dec. 5).
Portanto o CIC é pela estabilidade, o resto são excepções. O critério dessa estabilidade será sempre o bem das almas.
Sob a autoridade do Bispo... Pastor próprio - Parecem duas expressões contraditórias. É que, pastor próprio dá a entender que é único e não um vigário do bispo. Por outro lado, ao usar a expressão, sob a autoridade do bispo parece haver uma outra capitalidade. Na prática não há este problema, ou seja, o bispo não é o pároco de todas as paróquias. O pároco é verdadeiramente o pastor em comunhão com o bispo, e é pastor próprio, isto é, tem todos os poderes necessários para desempenhar a sua missão.
Fonte: http://www.paroquiassesvicente.org/ / Fotos: Bruno Araújo / Pastoral da Comunicação da Paróquia de Sant'Ana - http://matrizdesantana.blogspot.com.br/
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