sábado, 6 de junho de 2015

O dízimo tem a função de atender as carências da Igreja

O Catecismo da Igreja e o Código de Direito Canônico não falam em (10%); esta exigência  não aparece no Novo Testamento, mas apenas no Antigo; e a Igreja não obriga pagar os 10% de tudo o que se ganha; embora isso seja bonito e meritório para quem desejar fazer, e a Igreja Católica até aprove isso. Quem quer e pode, pode até dar mais que 10% da renda pessoal.


O que o Catecismo diz é o seguinte (§2043) quando fala do quinto Mandamento da Igreja: “Os fiéis cristãos têm ainda a obrigação de atender, cada um segundo as suas capacidades, às necessidades materiais da Igreja”.

O que diz o Código de Direito Canônico: Cânon 222 § 1. “Os fiéis têm obrigação de socorrer às necessidades da Igreja, a fim de que ela possa dispor do que é necessário para o culto divino, para as obras de apostolado e de caridade e para o honesto sustento dos ministros.”

Entendo, então, que o dízimo, deve ser dado a Igreja: em primeiro lugar, uma boa parte na paróquia onde a pessoa participa da missa e dos demais sacramentos. Mas, uma parte dele pode ser dada a outras instituições da Igreja que fazem evangelização e caridade: Comunidades aprovadas pelos bispos, Congregações, etc.; obras de caridade da Igreja, etc. Cada fiel deve discernir o quanto deve dar e como deve dar, 10%, ou menos ou mais. São Paulo diz: “Dê cada um conforme o impulso do seu coração, sem tristeza nem constrangimento” (2 Cor 9,7)

Prof. Felipe Aquino / Pastoral da Comunicação da Paróquia de Sant'Ana - http://matrizdesantana.blogspot.com.br/

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